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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2011

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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2120, 23 de agosto de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

BB IN BOX
Processo INPI
820983349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PROTOCOLO WB Nº 810100309665 DE 29/04/2010.

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Sobre a marca

Titular
BLUE BUS NOTÍCIAS ELETRÔNICAS LTDA
02.425.898/0001-75
Procurador ou escritório
CGM Assessoria
Data de depósito
13 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2120ExtinçãoEsta publicação23/08/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1589Registro19/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1569Deferimento30/01/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.