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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2011

STEPHANIE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2120, 23 de agosto de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

STEPHANIE
Processo INPI
812285182
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, PUBLICADA NA RPI Nº 2035 DE 05/01/2010 E SOLICITAÇÃO DE EXIGÊNCIA NA RPI Nº 1941 DE 18/03/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FANCY MAGAZINE EIRELI-EPP
16.649.430/0001-79
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de novembro de 1985

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Renovação10/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2120RenovaçãoEsta publicação23/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2120Despacho anulado23/08/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2035Arquivamento05/01/2010

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1941Exigência18/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1339Registro30/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1299Retribuição decenal24/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1276Deferimento16/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1220Recurso provido19/04/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  16. RPI nº 1102Recurso14/01/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1080Indeferimento13/08/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1033Transferência18/09/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 830Despacho16/09/1986

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.