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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2011

SERRANA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2120, 23 de agosto de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

SERRANA
Processo INPI
6848109
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO DA VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 513/2011, DE 18/07/2011 - AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO MANDADO 145/2011 - PROCESSO Nº 0225600-62.2005.5.15.0150 RTORD E PROCESSO INPI Nº 008858/2011.

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Sobre a marca

Titular
SERRANA PAPEL E CELULOSE S/A.
48.018.287/0001-03
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
18 de julho de 1977
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2120DespachoEsta publicação23/08/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2091Renovação01/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1597Transferência14/08/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1532Renovação16/05/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1475Exigência13/04/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 953Renovação24/01/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.