(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2011

NUTRI SERVICOS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2119, 16 de agosto de 2011MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818162007
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(SP), 810090189013 (WB) DE 19/03/2009.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MOGIANA ALIMENTOS LTDA
45.710.423/0001-33
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
1 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2119ExtinçãoEsta publicação16/08/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1899Despacho29/05/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1402Registro14/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1377Retribuição decenal22/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1358Deferimento10/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1331Despacho04/06/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1303Exigência21/11/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1294Indeferimento19/09/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.