Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2011
SANTOS PRIDE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CASO QUEIRA PROTEGER SERVIÇOS DE COMÉRCIO, INDIQUE AINDA A LINHA DE PRODUTOS QUE SERÁ COMERCIALIZADA. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- SANTOS PRIDE SERVIÇOS DE COMERCIO EXTERIOR LTDA
- 10.487.976/0001-94
- Procurador ou escritório
- Mercomarcas Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 24 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2118ExigênciaEsta publicação09/08/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.