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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2011

VALTEK

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2118, 9 de agosto de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
829121846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

DECLARE E/OU APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM E APRESENTE CÓPIA DA DECISÃO JUDICIAL QUE CITE O PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA QUE A CÓPIA APENSA AOS AUTOS, SE REFEREM APENAS AOS PROCESSOS 812000080 E 813173302. * INT. BARBOSA, MÜSSNICH E ARAGÃO ADVOGADOS.

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Sobre a marca

Titular
FLOWSERVE MANAGEMENT COMPANY
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2118TransferênciaEsta publicação09/08/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2048Deferimento06/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1946Oposição22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.