CASULO ACESSÓRIOS E DECORAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO EXEMPLOS DE PRODUTOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE OS ITENS "SOUVENIRS", "ARTESANATOS", "DECORAÇÕES" E "BAZAR" SÃO GENÉRICOS. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- MÁGIAS ACESSÓRIOS E DECORAÇÕES LTDA
- 07.461.660/0001-19
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2118ExigênciaEsta publicação09/08/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.