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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2011

SCHEILA CARVALHO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2118, 9 de agosto de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

SCHEILA CARVALHO
Processo INPI
824079841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
S C W COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
02.365.276/0001-07
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
1 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2118RegistroEsta publicação09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2068Despacho anulado24/08/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1977Exigência25/11/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1904Exigência03/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1679Despacho anulado11/03/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1675Publicação11/02/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1616Publicação26/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.