BUCHANAN'S
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815455658
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 567
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET (WB) 810090272559 DE 22/12/2009 ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.809524-1, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003300, DE 17/09/2009, COM TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NO SENTIDO DE SUSPENDER OS EFEITOS DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- DIAGEO BRANDS B.V
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de abril de 1990
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2118SobrestamentoEsta publicação09/08/2011
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.