Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2011
CUBALUX
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, ONDE CONSTE A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL, E REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS DE ACORDO COM OS INDUSTRIALIZADOS PELA REQUERENTE, VISTO QUE SE TRATA DE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- CUBALUX IND E COM DE ARTEFATOS PLÁSTICOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
- 10.471.168/0001-39
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 10 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2117ExigênciaEsta publicação02/08/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.