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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2011

CATHITA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de alteracao de nome e/ou de sede, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2117, 2 de agosto de 2011MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816481776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART 224 DA LPI, PET 018060120339, DE 01/11/2006. *INT. MARIA APARECIDA PANIAGUA.

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Sobre a marca

Titular
CATHITA COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI
57.312.167/0001-05
Procurador ou escritório
IDEIA MARCAS E PATENTES SC LTDA
Data de depósito
12 de novembro de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2117ArquivamentoEsta publicação02/08/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1852Renovação04/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1185Registro17/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1166Retribuição decenal06/04/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1149Deferimento08/12/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1131Despacho04/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.