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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2011

HALEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2117, 2 de agosto de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HALEX
Processo INPI
6106854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810110429765 (visualizar no Portal INPI), de 09/06/2011

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Sobre a marca

Titular
HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
01.571.702/0001-98
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 1967

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2117CaducidadeEsta publicação02/08/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1715Judicial18/11/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1554Transferência17/10/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1302Renovação14/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 968Petição09/05/1989

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 776Transferência03/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 776Renovação03/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 732Recurso provido30/10/1984

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.