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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2011

SIMSOFT

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2115, 19 de julho de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901205613
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 2013 DE 04/08/2009 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 900953527(C/OPOSIÇÃO)

Despacho 171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PETIÇÃO Nº 810090178947 DE 09/02/2009 COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI INT. JOAQUIM CALHEIROS DE MORAIS/ ENSOF CONSULTORIA DE INFORMÁTICA

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Sobre a marca

Titular
SIMSOFT RP TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA - ME
07.167.915/0001-35
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
25 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2725Renovação28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2115Despacho anuladoEsta publicação19/07/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2115Sobrestamento19/07/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2115Arquivamento19/07/2011

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 2013Oposição04/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.