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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2011

EA EMPÓRIO ALEX

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2115, 19 de julho de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
827625260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 822861313, 823691527, 824897137, 827339445.

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Sobre a marca

Titular
ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP
07.025.777/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537Judicial20/08/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2429Judicial25/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2412Despacho28/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2390Sobrestamento25/10/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2115SobrestamentoEsta publicação19/07/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 2032Sobrestamento15/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1850Oposição20/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1810Publicação13/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.