(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2011

VOCÊ ACIMA DA MÉDIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2115, 19 de julho de 2011NominativaPedido em Prazo de RecursoClasse 35

Sinal publicado

VOCÊ ACIMA DA MÉDIA
Processo INPI
822558165
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Nº 0916/2011 - PROCESSO Nº 0000585-04.2011.5.01.0070 CartPrec E PROCESSO INPI Nº 007958/2011.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GAZETA MERCANTIL S/A
50.747.732/0001-18
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2198Despacho19/02/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 2115DespachoEsta publicação19/07/2011

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1924Despacho20/11/2007

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1886Despacho27/02/2007

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1863Despacho19/09/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1860Despacho29/08/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1845Indeferimento16/05/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.