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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2011

BRUT ACTIF BLUE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2115, 19 de julho de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
818162260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
SODALIS USA LLC
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
1 de dezembro de 1994
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2230Renovação01/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2115TransferênciaEsta publicação19/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1907Transferência24/07/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1564Registro26/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1526Retificação04/04/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  14. RPI nº 1425Deferimento14/04/1998

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1348Recurso01/10/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1320Deferimento19/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1294Despacho19/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.