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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2011

LEÃO DE OURO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2115, 19 de julho de 2011NominativaRegistro ExtintoClasse 33

Sinal publicado

LEÃO DE OURO
Processo INPI
814034292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
CIA PIAGENTINI DE BEBIDAS E ALIMENTOS.
16.730.202/0001-29
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
21 de janeiro de 1988
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2179Extinção09/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2115TransferênciaEsta publicação19/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1674Renovação04/02/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1296Transferência03/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1248Exigência01/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1225Registro24/05/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1199Recurso negado23/11/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1155Despacho19/01/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1061Recurso negado02/04/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 984Recurso29/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 958Deferimento28/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 940Despacho25/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.