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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2011

BUCHANAN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2114, 12 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

BUCHANAN
Processo INPI
822546159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.- TYCO ELECTRONICS LOGISTICS, A.G.

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Sobre a marca

Titular
TE CONNECTIVITY SOLUTIONS GMBH
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2114TransferênciaEsta publicação12/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1843Registro02/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1841Transferência18/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1813Deferimento04/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.