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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2011

SUNNY DAYS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2114, 12 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

SUNNY DAYS
Processo INPI
200055160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA S.A.
09.357.838/0001-01
Data de depósito
30 de julho de 1992
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2114TransferênciaEsta publicação12/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1842Transferência25/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1778Registro01/02/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1764Deferimento26/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1154Despacho12/01/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.