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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

G5 ADVISORS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

G5 ADVISORS
Processo INPI
900574984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB) 810080143776, DE 28/08/2008, TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA SOLICITADA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2075.*INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
G5 PARTICIPAÇÕES LTDA.
08.696.063/0001-36
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2113PetiçãoEsta publicação05/07/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2075Despacho anulado13/10/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  6. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.