(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

SANRIO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2113, 5 de julho de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
830571507
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810100328290 (visualizar no Portal INPI), de 08/07/2010

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SANRIO COMPANY, LIMITED
Procurador ou escritório
Masato Ninomiya Advocacia
Data de depósito
29 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2381Nulidade23/08/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2366Registro10/05/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2362Deferimento12/04/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2113OposiçãoEsta publicação05/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.