(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

H JEANS HERCHCOVITCH

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2113, 5 de julho de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830080198
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOMES/SEDES ALTERADOS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INBRANDS S.A.
09.054.385/0001-44
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
20 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2682Renovação31/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2173Registro28/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2113TransferênciaEsta publicação05/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.