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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

SAT LUB.

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2113, 5 de julho de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
821466607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SATÉLITE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A.

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Sobre a marca

Titular
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A
23.314.594/0001-00
Procurador ou escritório
Águia Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2732Extinção16/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2368Despacho anulado24/05/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2155Despacho anulado24/04/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2155Transferência24/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2113TransferênciaEsta publicação05/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1939Arquivamento04/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1748Transferência06/07/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1658Registro15/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1639Deferimento04/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.