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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

C COMTRAJE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2113, 5 de julho de 2011MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817549129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (GO) 000819 DE 01/12/2006, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE O TITULAR NÃO É MAIS DONO DA MARCA. INT. O PRÓPRIO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ASSUY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
37.627.270/0001-37
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de setembro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2340Caducidade10/11/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2200Caducidade05/03/2013

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2161Caducidade05/06/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 2115Petição19/07/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2113PetiçãoEsta publicação05/07/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1908Renovação31/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1303Registro21/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1279Retribuição decenal06/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1251Deferimento22/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1224Despacho17/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.