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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

CURTIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro ExtintoClasse 09

Sinal publicado

CURTIS
Processo INPI
200032275
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE ENTRE O REGISTRO E A PETIÇÃO DE RENÚNCIA. INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
21 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2115Transferência19/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  2. RPI nº 2115Extinção19/07/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2115Despacho anulado19/07/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2113ExigênciaEsta publicação05/07/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1706Transferência16/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1664Registro26/11/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1589Recurso provido19/06/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1493Recurso17/08/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1477Indeferimento27/04/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.