Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2011
KIMERA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
§ 2º DO ART. 216 DA LPI.INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE FORAM OMITIDOS NAS PUBLICAÇÕES ANTERIORES.
Sobre a marca
- Titular
- KIMERA VEICULOS LTDA
- 09.147.254/0001-01
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2112ArquivamentoEsta publicação28/06/2011
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.