PALMAS FASHION WEEK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PED. 822632098; REG. C/ PAN 823824845; PEDS. 823887944, 823887995, 823231151, 823231160, 823231186, 823274586, 823274608, 823274616; REGS. C/ PAN 824263421, 824819462; PEDS. 825121604, 825177855, 825262127, 825520878, 825520894, 825520916, 825682665, 825682673, 825682720, 825682738; REG. C/ PAN 825608392; PEDS. 825837995, 826174442, 826087671, 826189229, 826424961, 827303769, 827303777, 827611064, 827721110, 827865112, 827955154, 827955162, 827955189, 827963238, 828337888, 828480257, 828480265, 828480273, 900136766, 900444444, 900545445, 900739088, 829661662, 901178811.
Sobre a marca
- Titular
- AVELANEDA E OLIVEIRA LTDA
- 03.064.602/0001-09
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2110SobrestamentoEsta publicação14/06/2011
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.