Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2011
CORO CARPE DIEM IMCARTI INSTITUTO DE MÚSICA, CANTO E ARTE DE ITAJAÍ
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE MÚSICA CANTO E ARTE DE ITAJAÍ
- 00.073.698/0001-75
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2110RecursoEsta publicação14/06/2011
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.