CENTAURO ESPORTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 567
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (MG) 014060000733, DE 30/01/2006, TENDO EM VISTA ANOTAÇÃO DE EXISTÊNCIA DA CAUÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 16ª VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL-SP, CONFORME OFÍCIO Nº 000000/2006 - PROCESSO Nº 583.00.2005.094407-3/000000-000 - INPI Nº 004968/06.INT. MINASMARCA & PATENTE LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
- 06.347.409/0001-65
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2110SobrestamentoEsta publicação14/06/2011
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.