Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2011
BATERIAS LIDER
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2109, 7 de junho de 2011MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - FLORISMAR VIANA BARBOSA BATERIAS - ME
Sobre a marca
- Titular
- LIDER COMERCIO DE BATERIAS LTDA
- 10.511.918/0001-59
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2109TransferênciaEsta publicação07/06/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.