E-LECTOR
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ACRESCENTADA A RESSALVA [PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS]. AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO IMPETRADA PELA PET 810090208568 (WB) DE 29/05/2009 E PUBLICADA NA RPI 2034, DE 29/12/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 171
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET (WB) 810090208568 DE 29/05/2009, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. INT. JEAN CARLO ROSA.
Sobre a marca
- Titular
- MYKONUS EMPREENDIMENTOS LTDA
- 09.211.351/0001-16
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2109DeferimentoEsta publicação07/06/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2109Despacho anulado07/06/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2109Arquivamento07/06/2011
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.