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Publicado nesta edição
Os 5 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO, DEFERIMENTO E NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NA RPI 2109, DE 07/06/2011, RPI 2091, DE 01/02/2011 E RPI 1996, DE 07/04/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO PARCIAL.
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (WB) 810060007416, DE 28/10/2006, INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO 127/06. *INT. AGOSTINHO DE MELO
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(WB) 810090209631, DE 03/06/2009 E PET.(WB) 810110409983, DE 30/03/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO. - INT. ANSELMO CARDOSO
Sobre a marca
- Titular
- E.DELLATORRE GESTÃO IMOBILIÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 08.187.733/0001-99
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2109Petição07/06/2011
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2109DeferimentoEsta publicação07/06/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2109Despacho anulado07/06/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2109Recurso07/06/2011
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2109Petição07/06/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.