CHOPPIZZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- AL PIZZARIA E CHOPERIA LTDA
- 07.772.476/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2109ArquivamentoEsta publicação07/06/2011
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.