SAL MÓCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(S) 1- WEB. 810070039496, DE 11/05/2007 INT.MARCIA R. SANTANA, E 2- RJ. 020070126073, DE 10/09/2007, INT.SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS.AMBAS POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA NULIDADE DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 2051, DE 27/04/2010.
Sobre a marca
- Titular
- P.S. MARTINELLI & MARTINELLI LTDA - ME
- 03.160.878/0001-82
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2109PetiçãoEsta publicação07/06/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.