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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2011

TMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2109, 7 de junho de 2011MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817635904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 018226, DE 30/05/2005, TENDO EM VISTA O REQUERENTE DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO NÃO SER MAIS O TITULAR DA MARCA. INT.: P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DENTAL MORELLI LTDA.
65.441.255/0001-35
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2905Extinção08/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405Retificação07/02/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2109PetiçãoEsta publicação07/06/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1927Renovação11/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1887Exigência06/03/2007

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. RPI nº 1314Registro06/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1287Retribuição decenal01/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1261Deferimento31/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1231Despacho05/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.