CAILLOU
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA IGUAL OU ANTERIOR À DATA DO ATO DE DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO OU A RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS ANTERIORMENTE À DATA CONTIDA NO INSTRUMENTO DE MANDATO, DEVIDAMENTE ASSINADO PELO REQUERENTE, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 10.406/02 - CÓDIGO CIVIL, ART. 662.
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O SOLICITADO EM PET. WB 810080159962, DE 24/11/2008.
Sobre a marca
- Titular
- LES EDITIONS CHOUETTE (1987) INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2108Publicação31/05/2011
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2108ExigênciaEsta publicação31/05/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.