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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2011

CAILLOU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2108, 31 de maio de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

CAILLOU
Processo INPI
829801294
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA IGUAL OU ANTERIOR À DATA DO ATO DE DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO OU A RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS ANTERIORMENTE À DATA CONTIDA NO INSTRUMENTO DE MANDATO, DEVIDAMENTE ASSINADO PELO REQUERENTE, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 10.406/02 - CÓDIGO CIVIL, ART. 662.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O SOLICITADO EM PET. WB 810080159962, DE 24/11/2008.

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Sobre a marca

Titular
LES EDITIONS CHOUETTE (1987) INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2108ExigênciaEsta publicação31/05/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1968Publicação23/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.