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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2011

KLIPPEL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 2108, 31 de maio de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

KLIPPEL
Processo INPI
826336710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (RS) Nº 016070005990, DE 15/08/2007, ROTULADA DE "EXP CERT REG PROT 1º DEC - RETIRADA DE PROCURADOR. INT.: SIBIANE CRISTINA HINKEL.

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Sobre a marca

Titular
KLIPPEL CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
03.597.619/0001-13
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2466Extinção10/04/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2108ArquivamentoEsta publicação31/05/2011

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  3. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1738Publicação27/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.