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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2011

EXCEED

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2108, 31 de maio de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EXCEED
Processo INPI
817701648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA
11.038.325/0001-80
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
23 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2108TransferênciaEsta publicação31/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1562Recurso provido12/12/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  10. RPI nº 1378Transferência29/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1302Recurso14/11/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1274Recurso02/05/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1240Indeferimento06/09/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.