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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2011

FLAMENGO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2108, 31 de maio de 2011NominativaCaducidade com Prazo de Recurso

Sinal publicado

FLAMENGO
Processo INPI
810820749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, BEM COMO APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS, IMPRESSOS, ETIQUETAS, ETC.) ONDE CONSTE A MARCA ORA CADUCANDA VINCULADA AOS PRODUTOS INICIALMENTE REIVINDICADOS NA CLASSE 20.25 (ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FLEX A CARIOCA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
33.195.900/0001-90
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
19 de abril de 1982

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2211Extinção21/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2164Caducidade26/06/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2108ExigênciaEsta publicação31/05/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1925Caducidade27/11/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1211Renovação16/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.