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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2011

AUTOMOBILI LAMBORGHINI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2107, 24 de maio de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
900771771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O PEDIDO ORIGINAL QUE SOLICITA MARCA FIGURATIVA E O PEDIDO DE MARCA MISTA DEPOSITADO NO BRASIL, LEMBRANDO-SE QUE PARA ASSEGURAR A PRIORIDADE UNIONISTA, OS PEDIDOS DEVEM SER IDÊNTICOS QUANTO À CLASSE, ESPECIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA MARCA [FIGURATIVA, NOMINATIVA OU MISTA]. ALÉM DISSO, O DESENHO QUE CONSTA NO PEDIDO ORIGINAL NÃO FOI APRESENTADO.

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Sobre a marca

Titular
AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A
Data de depósito
3 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2107ExigênciaEsta publicação24/05/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2055Publicação25/05/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.