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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2011

VITASAY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso iii, da lpi..
CaducidadeRPI nº 2107, 24 de maio de 2011NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VITASAY
Processo INPI
810002175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
R S MORIZONO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA
02.964.887/0001-63
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de janeiro de 1981

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2107CaducidadeEsta publicação24/05/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1994Recurso24/03/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1944Caducidade08/04/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1755Caducidade24/08/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1348Renovação01/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1224Recurso provido17/05/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  10. RPI nº 1194Recurso19/10/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  11. RPI nº 1174Indeferimento01/06/1993

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.