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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2011

ICOSA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantido o cancelamento "ex-officio" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa..
Recurso negadoRPI nº 2107, 24 de maio de 2011MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7172087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 787

MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
ICOSA AUTO PECAS LTDA.
77.073.419/0001-06
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de julho de 1979

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2107Recurso negadoEsta publicação24/05/2011

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 838Nulidade11/11/1986

    CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.