Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2011
ICOSA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantido o cancelamento "ex-officio" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa..
Recurso negadoRPI nº 2107, 24 de maio de 2011MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 787
MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Sobre a marca
- Titular
- ICOSA AUTO PECAS LTDA.
- 77.073.419/0001-06
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de julho de 1979
Histórico de despachos
2- RPI nº 2107Recurso negadoEsta publicação24/05/2011
MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.