FORMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. JOSÉ VICENTE ALIBERTI MAMMANA, TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, FACE AO DISPOSTO NO INCISO 8º DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO SOCIAL. *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- VIC STORE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME
- 07.465.358/0001-39
- Procurador ou escritório
- Aunimark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2106TransferênciaEsta publicação17/05/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.