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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2011

FORMA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2106, 17 de maio de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828968381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. JOSÉ VICENTE ALIBERTI MAMMANA, TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, FACE AO DISPOSTO NO INCISO 8º DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO SOCIAL. *INT. O PRÓPRIO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VIC STORE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME
07.465.358/0001-39
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2106TransferênciaEsta publicação17/05/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2096Deferimento09/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.