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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2011

ONDE ESTÁ VOCÊ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificação de procedimento judicial, observando o disposto no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2106, 17 de maio de 2011Nominativasub judiceClasse 16

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ONDE ESTÁ VOCÊ
Processo INPI
828388768
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

ATENDENDO AO QUE CONSTA NOS AUTOS Nº 659-05-2011 (12/2011), DE AÇÃO DECLARATÓRIA, CONFORME OFÍCIO Nº 615/2011 - S DA 18ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO MTROPOLITANA DE CURITIBA/PR E PROCESSO INPI Nº: 007368/2011.

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Sobre a marca

Titular
M2 LTDA
04.050.711/0001-21
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2106JudicialEsta publicação17/05/2011

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2030Despacho anulado01/12/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  5. RPI nº 2018Transferência08/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.