PHOENIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (WB) 810090245330, DE 02/10/2009,PROVE QUE O SR. CHEN HOU YEN TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A SEXTA CLÁUSULA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. INT.: MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PHOENIX INDUSTRIA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
- 09.374.426/0001-80
- Procurador ou escritório
- Mercomarcas Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 9 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2106TransferênciaEsta publicação17/05/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.