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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2011

Processo nº 818405058

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2106, 17 de maio de 2011FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818405058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (LANXESS DEUTSCHLAND GMBH) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.PET (RJ) 020070094705 DE 11/07/2007.INT. VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.

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Sobre a marca

Titular
Lanxess Deutschland GmbH
Data de depósito
5 de abril de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2106TransferênciaEsta publicação17/05/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2001Renovação12/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1843Transferência02/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1648Transferência06/08/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1551Transferência26/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1391Registro29/07/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1366Retribuição decenal04/02/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1346Deferimento17/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1315Despacho13/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.