TRI "S" BENEFICIADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE (EX: "ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL, COMÉRCIO DE CEREAIS, LEGUMES E FRUTAS" ESTÁ NA NCL(8) 35; "TRATAMENTO DE MATERIAIS, BENEFICIAMENTO DE ALIMENTOS, BENEFICIAMENTO DE CEREAIS" ESTÁ NA NCL(8) 40). CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- TRI S BENEFICIADORA LTDA
- 23.957.152/0001-82
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2105ExigênciaEsta publicação10/05/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.