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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2011

GREGORIO'S AUTOMOTIVO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2104, 3 de maio de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

GREGORIO'S AUTOMOTIVO
Processo INPI
828012431
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. PET.(RJ) 020090104978, DE 09/11/2009. *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
CASA DAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
10.956.269/0001-08
Procurador ou escritório
Armênio dos Santos Evangelista
Data de depósito
20 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2314Exigência12/05/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2104ArquivamentoEsta publicação03/05/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2008Registro30/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.