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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ATO DO INPI QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO EM PAUTA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. INICIA-SE NESTA DATA O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS E SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À ÉPOCA DO RECOLHIMENTO. AS RETRIBUIÇÕES PODERÃO AINDA SER RECOLHIDAS E COMPROVADAS, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. POR FORÇA DE DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ.
Sobre a marca
- Titular
- Telemar Norte Leste S/A ? Em Recuperação Judicial
- 33.000.118/0001-79
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de julho de 1997
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2104JudicialEsta publicação03/05/2011
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.